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Preservação de Bens Culturais


Aspectos conceituais sobre patrimônio cultural

A identidade cultural de uma população se faz, também, através da preservação do Patrimônio Histórico. Este patrimônio, deve ser visto como um grande acervo, que é o registro de acontecimentos e fases da história de uma cidade.

A conscientização de sua importância em relação ao patrimônio histórico, - sendo um conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país, que tenham em sua conservação um interesse público, seja este interesse por fatores memoráveis da historia do Brasil ou por seu valor arqueológico, arquitetônico, etnográfico, bibliográfico ou artístico - vem mostrando um crescimento, a começar pela conceituação do termo patrimônio histórico que inclui a de patrimônio cultural. Como se refere LUPORINI (1998, p.76)

"... isso denota um distanciamento de um enfoque limitador, centrado em aspectos apenas históricos, estéticos e oficiais, e uma aproximação com outras áreas que passam a qualificar o termo patrimônio – edificado, natural, antropológico, urbano, ecológico, científico e outros – resultando, portanto, na expressão patrimônio cultural, que não deixa de incluir o histórico."

A história e preservação do patrimônio cultural, envolve conhecimentos de várias áreas, tornando seu estudo muito complexo e interdisciplinar.

De acordo com a Carta de Veneza, documento aprovado em Veneza durante o II Congresso dos Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, e publicada pelo ICOMOS em 1966:

"A conservação e o restauro dos monumentos constituem uma disciplina que apela à colaboração de todas as ciências e de todas as técnicas que possam contribuir para o estudo e salvaguarda do patrimônio monumental."

A valorização do patrimônio cultural como herança de várias gerações, como acervo que carrega consigo a história da civilização humana, sua memória e identidade, devem ser preservados pela "manifestação da consciência da população" (SOUBIHE, 1992, p.15). Cabe a cada geração valorizar e aumentar este patrimônio, conservá-lo para que faça parte da vida das novas gerações. Assim sendo, como refere LUPORINI (1998, p.75):

"A preservação do patrimônio cultural ainda não é vista pela sociedade brasileira e, especialmente, pelas autoridades constituídas, como um fator primordial diante das formidáveis tarefas de se permitir acesso à educação, habitação e saúde à maioria da população."

Segundo Benedito Lima Toledo (1994, p.81) "a busca da preservação de nossa identidade cultural é o objetivo primeiro de toda política de preservação dos bens culturais." A compreensão tardia da importância da preservação destes bens, acarreta um processo de degradação e destruição física e social, como refere (SOUBIHE, 1992, p.15):

"... o centro histórico deve ser considerado além de um bem cultural intransferível, um notável patrimônio econômico edificável, não desperdiçado, abandonado ou destruído, nem direcionado às mãos da especulação."

Assim, a responsabilidade de preservação do patrimônio é de cada cidadão e não apenas do Estado.

A Carta de Veneza também propõe uma universalidade da cultura através da tutela dos elementos representativos das civilizações do passado. Sendo esta atitude pioneira frente aos problemas do ambiente artístico e histórico, que não fazem parte como mero acessório, mas como parte vital à definição e existência do monumento em si.

O patrimônio cultural compreende três categorias de memória social de um indivíduo ou uma comunidade, são elas:

    • Elementos da natureza e do meio ambiente
    • Produtos intelectuais, a acumulação do conhecimento pelo homem no decorrer da história
    • Bens Culturais

Das três categorias que definem patrimônio cultural, a que se refere a este estudo são os bens culturais, uma vez que expressam a capacidade do ser humano de sobrevivência ao meio em que vive. Constituem o registro para a historia de uma cidade, país, nação e da vida de todas as pessoas que interagem com estes bens culturais.

Podem ser considerados bens culturais os artefatos, as construções, obras de arte e objetos produzidos artesanalmente ou industrialmente pela humanidade, que tenham vida útil ou variável, que expressem uma época ou contribuam para as transformações em uma sociedade.


Preservação de bens culturais


A preservação de bens culturais consiste na manutenção sistemática, preventiva ou corretiva, sendo esta a melhor maneira de se preservar qualquer patrimônio, tombado ou não. A sociedade visa seu próprio crescimento humano, ao preservar seu patrimônio histórico-cultural. Segundo TOLEDO (1994, p.81):

"A busca da preservação de nossa identidade cultural é o objetivo primeiro de toda política de proteção dos bens culturais. Essa política nasce de um comprometimento com a vida social. O acervo a ser preservado, recebido de gerações anteriores ou produto do nosso tempo, será referido como ‘histórico’ por sua significância, por sua maior representatividade social."

O passado conta ao presente como as obras foram produzidas, individualizadas, e como passaram a fazer parte de um organismo vivo, em contínuo processo de evolução. Por isso "é inerente, à historia da cidade, a sua percepção como um organismo vivo e como tal em permanente mutação."(TOLEDO, 1994, p.82)

Se a cidade é um organismo vivo, ela não deixa de crescer e de sofrer transformações. O indivíduo faz parte da cidade e a cidade faz parte do indivíduo, um depende do outro, "o homem vive na cidade e da cidade, e a cidade não deixa de viver do homem." (COELHO NETO, 1979, p.9).

A perda de identificação com o ambiente, tem graves efeitos psicológicos, que foram analisados em publicações da UNESCO que apontam as ansiedades dos moradores da cidade. Sobre este aspecto assim se refere TOLEDO (1994, p.82):

"Poderíamos, pois, concluir que a preservação e revitalização de nosso patrimônio ambiental urbano é antes de mais nada a defesa da saúde psíquica da população."

O valor dessa preservação é sentida fisicamente e emocionalmente, por pessoas que ainda não foram anestesiadas pela frieza e funcionalismo das "cidades" modernas. O indivíduo tem que se reconhecer na cidade, tem que respeitar seu passado e não fazer de sua cidade um amontoado de coisas sem sentido, como refere COELHO NETO (1979, p.11):

"(...) não um conjunto (na verdade, um aglomerado) como os de hoje onde o espaço é inteiramente hostil ao indivíduo (que não pertence a ele), não lhe dando nenhuma informação além do mínimo exigido pelo utilitarismo (o funcionalismo, esse deus da opressão), e que o homem não conhece nem em parte nem no todo, que o homem sempre estranha porque a cidade, a intervalos cada vez menores, é constante e literalmente destruída para abrigar o novo e todo-poderoso hóspede, o automóvel, em novas e luzentes avenidas que levam do nada a lugar nenhum em termos de espaço humano."


Instituições voltadas para a preservação de bens culturais


As instituições voltadas para as áreas de preservação de bens culturais (bens imóveis) internacionais, segundo Maria Cristina Barbosa de Almeida (1999) são:

    • ICCROM - fundado em 1959, pela UNESCO, como uma organização científica intergovernamental autônoma. Tem como área de abrangência os mais diversos tipos de bens culturais – monumentos, edifícios históricos, sítios arqueológicos, coleções de museus, documentação bibliográfica e arquivista – e sua atuação se dá basicamente em três campos: documentação, pesquisa, consultoria e treinamento É ligado a UNESCO, de quem recebe regularmente recursos financeiros, e possui membros associados, integrados em três grupos de trabalho: conservação arquitetônica, ciência e tecnologia, e administração de museus. Esses grupos procuram estabelecer um sistema eficiente de intercâmbio de informações, promover a pesquisa e a documentação técnica, além de dar apoio às atividades do ICCROM. Vários projetos cooperativos tem sido desenvolvidos com os membros associados, envolvendo desde encontros e cursos até projetos práticos de preservação. O ICCROM fica na Itália, possui uma biblioteca especializada em conservação de bens culturais , presta serviços de assessoria aos membros e, desde 1982, mantém um projeto conhecido como Programa de Cooperação Técnica que sistematicamente fornece publicações básicas, materiais e instrumentos para a preservação.
    • ICOMOS – International Council on Monuments and Sites – é um conselho internacional sediado em Paris, que atua na área de conservação de monumentos e sítios, e tem como objetivos: servir como fórum internacional dedicado a troca de informações entre os profissionais da área; recolher e divulgar informações sobre princípios, técnicas e políticas de conservação; colaborar para a criação de centros de documentação especializados; estimular a adoção e a aplicação de convenções e recomendações internacionais relativas à área; participar da elaboração de programas para a formação de especialistas em conservação e colocar a serviço da comunidade internacional sua cadeia de especialistas altamente qualificados e selecionados. Suas atividades envolvem publicações, dentre as quais destaca-se o boletim trimestral ICOMOS NEWS, pesquisas, promoção de eventos e serviços de documentação. O ICOMOS possui um comitê no Brasil, que coordena os trabalhos no país.
    • IIC – International Institute for Conservation of Historic and Artistic Works – é uma associação fundada em 1950, em Londres. Atua na área de conservação de bens culturais, tendo por objetivo congregar profissionais e associações relacionadas às diversas áreas da preservação para troca de informações e experiências. Suas principais atividades envolvem a elaboração de publicações – Studies in Conservation, Art and Archaeoloy Technical (em colaboração com The Getty Conservation Institute), a organização de eventos e a manutenção de grupos de estudo regionais.
    • Getty Conservation Institute, localizado em Marina del Rey, na Califórnia, atua nas áreas de conservação de obras de arte, de arquitetura e de arqueologia, oferecendo cursos, promovendo eventos e produzindo publicações, dentre as quais o boletim quadrimestral Conservacion, além de trabalhos técnicos na área.

As poucas instituições voltadas para as áreas de preservação de bens culturais (bens imóveis) no Brasil, segundo Maria C. B. de Almeida (1999) são:

    • CECOR – Curso de Especialização em Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis – mantido pela Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais, não pode deixar de ser citado como fonte de informação institucional no Brasil, dada a sua repercussão nacional e internacional. Essa importância lhe é conferida, em primeiro lugar, pela qualidade dos cursos regulares que oferece e pelos trabalhos que produz, tanto práticos quanto de pesquisa, mas também pelos eventos especiais que promove, com o apoio de instituições internacionais, como o Getty e o ICCROM, que congregam especialistas dos vários Estados do Brasil, bem como de outros países da América Latina. Por outro lado, a Biblioteca da Escola de Belas Artes é uma das melhores do Brasil na área de conservação, possuindo cerca de 500 volumes de obras sobre o assunto, além dos trabalhos dos alunos do curso de especialização, que se constituem em importante fonte de pesquisa.
    • O CECRE – Curso de Especialização em Conservação e Restauração – funciona no Centro de Estudos de Arquitetura da Bahia (CEAB), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo. É um curso que, com o apoio da UNESCO e da CAPES, é oferecido a cada dois anos a arquitetos e engenheiros da América Latina. Dá apoio ao curso e à biblioteca do Centro, especializada em conservação e restauração de arquitetura, história da Bahia e evolução urbana, aberta ao público em geral. São depositados na Biblioteca todos os projetos produzidos pelos alunos do CECRE.

A Biblioteca Nacional, a Fundação Casa de Rui Barbosa, A Fundação das Artes de Ouro Preto, o Instituto Paulista de Restauro, dentre outros, são pólos de atividades na área de preservação do patrimônio cultural, e entre seus objetivos estão a prestação de serviços, pesquisas, atividades de preservação, eventos, cursos ou publicações.

Podemos acrescentar outras instituições nacionais que também estão voltadas à preservação do patrimônio histórico e artístico nacional, entre elas:

    • IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – vinculado ao Ministério da Cultura, foi criado em 30 de novembro de 1937, pelo decreto-lei n.25. Durante sua existência, vem realizando um trabalho permanente e dedicado de fiscalização, proteção, identificação, restauração e revitalização dos monumentos, sítios e bens móveis do país.
    • CONDEPHAAT: Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, que tombou vários imóveis no interior do Estado, inclusive alguns em São Carlos.


Legislação sobre preservação e conservação do patrimônio cultural no Brasil


O patrimônio histórico nacional está submetido a duas leis. O Decreto-Lei federal no.25, de 30 de novembro de 1937, que "organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional", e a Lei Estadual no. 1211, de 16 de setembro de 1953.

Pela legislação, o governo pode tombar os bens que julgar importantes na história do Estado. No entanto, não fica responsável pela sua manutenção. Quando se tratam de imóveis particulares é necessário o consentimento do proprietário. Os imóveis que têm relevância na história do município ou região, devem ser tombados no próprio município. Mas, para isso é necessário que a cidade crie sua própria legislação.

Outro instrumento legal relacionado à preservação do patrimônio histórico é a Instrução Normativa no. 1, de 13 de junho de 1995, que "dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação a serem adotados na utilização dos benefícios fiscais instituídos pela Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991", onde se estabelece que para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos nessa última, o proprietário ou titular da posse legítima de bens tombados pelo Governo Federal (pessoa física ou jurídica) poderá deduzir do imposto de renda devido as despesas realizadas em sua conservação, preservação ou restauração.

Através deste instrumento legal, a pessoa física poderá deduzir do imposto de renda devido na declaração de rendimento anual 80% dos valores aplicados nas obras de conservação, preservação ou restauração, sendo que esta dedução não poderá ultrapassar a 10% do imposto devido.

Assim, quando se fala em legislação sobre preservação e conservação do patrimônio cultural é necessário considerar alguns elementos, entre eles o tombamento. É a primeira atitude a ser tomada para a preservação dos bens culturais, uma vez que impede legalmente, a destruição do bem tombado.

Tombamento é um atributo legal destinado a bens culturais com o objetivo de garantir sua integridade e sua perpetuação da memória, impedindo que venham a ser destruídos, descaracterizados ou mutilados, sendo, para isto, necessária a aplicação de uma legislação específica, podendo estes bens serem de valor histórico, cultural, científico, artístico, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população. O tombamento também preserva a área circundante ao edifício.

Segundo o CONDEPHAAT:

"O tombamento de edificações gera por força da lei uma área com 300 metros de raio, denominada Área de Envoltório, em que quaisquer intervenções nas edificações contidas neste espaço devem ser submetidas à aprovação prévia deste órgão, tendo por objetivo preservar as visuais e a ambiência dos bens tombados."

O IPHAN (1999) também se refere ao estatuto do tombamento da mesma forma, tratando-o como:

"um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados."

Esta conceituação de tombamento inclui os bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, como as fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, etc como passíveis de serem objeto de tombamento.

Assim, o tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental. Este pode ser efetuado pela União através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Governo Estadual através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT), ou pelas administrações municipais, utilizando leis especificas ou, então, pela legislação federal.

O IPHAN (1999) relaciona uma série de questões que são usualmente colocadas quando se fala em tombamento, entre outras: o que pode ser tombado? quem pode efetuar um tombamento? o tombamento preserva? é possível qualquer cidadão pedir um tombamento?

No que diz respeito ao tombamento de bens imóveis, mais especificamente ao patrimônio arquitetônico que é objeto de estudo neste trabalho, consideramos que as seguintes perguntas e respostas do IPHAN (1999) sobre este assunto elucidam as questões que envolvem este tema:

    1. O ato do tombamento é igual à desapropriação? Não. São atos totalmente diferentes. O tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.
    2. Um bem tombado pode ser alugado ou vendido? Sim. Desde que continue a ser preservado.
    3. O tombamento preserva? Sim. É a primeira ação a ser tomada para a preservação de bens culturais na medida em que impede legalmente sua destruição.
    4. O que é "entorno" de imóvel tombado? É a área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados que é delimitada com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade.
    5. O tombamento de edifícios ou bairros inteiros "congela" a cidade impedindo a sua modernização? Não. O tombamento não tem por objetivo "congelar" a cidade. De acordo com a Constituição Federal, tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas inviabilizando toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da cidade. Preservação e revitalização são ações que se complementam e juntas podem valorizar bens que se encontram deteriorados.
    6. Um imóvel tombado pode mudar de uso? Sim. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações necessárias ao novo uso. Atualmente um grande número de edificações antigas cuja função original não mais existe, são readaptados para uma nova utilização.
    7. Um imóvel tombado ou em processo de tombamento pode ser reformado? Sim. Toda e qualquer obra, no entanto, deverá ser previamente aprovada pelo órgão que efetuou o tombamento. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada à necessidade de serem mantidas as características que justificaram o tombamento.
    8. O custo de uma obra de restauração ou conservação é elevado? Uma restauração deve ter caráter excepcional, enquanto que a conservação deve ser uma atividade permanente. Na maioria das vezes o custo da conservação é semelhante ao de uma obra comum. Quando o imóvel encontra-se muito deteriorado por falta de manutenção torna-se necessário executar intervenções de maior porte o que encarece a obra.
    9. Existe algum incentivo fiscal para os proprietários de bens tombados? Sim. No Imposto de Renda de Pessoa Física, podem ser deduzidos 80% das despesas efetuadas para restaurar, preservar e conservar bens tombados pelo IPHAN. No caso de Pessoa Jurídica, podem ser deduzidos 40% das despesas. Esta dedução está limitada, no presente exercício, a 2% do imposto de renda devido. Existem alguns municípios que dão incentivos fiscais específicos para conservação dos bens tombados, ou isentam seus proprietários do IPTU.
    10. O tombamento é a única forma de preservação? Não. A Constituição Federal estabelece que é função da União do Estado e dos Municípios, com o apoio das comunidades, preservar os bens culturais e naturais brasileiros. Além do Tombamento, existem outros ramos de preservação. O inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, através do registro de suas características principais. Os Planos Diretores também estabelecem formas de preservação do patrimônio em nível municipal através do planejamento urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Podem ainda criar leis específicas para que estabeleçam incentivos à preservação.
    11. Como é possível impedir a destruição de um bem que interesse preservar? Atualmente, através da ação do Ministério Público, qualquer cidadão pode impedir a destruição ou descaracterização de um bem de interesse cultural ou natural, solicitando apoio ao Promotor Público local. Este está instruído a promover, com agilidade, a preservação, acionando os órgãos responsáveis da União, Estado ou Município.

A elucidação destas questões e a divulgação ampla da legislação de proteção ao patrimônio cultural auxiliam a comunidade a ter mais informações a respeito do tombamento, levando-a a entender que o proprietário de um prédio tombado não perde o direito sobre ele. Ao contrário, quando as reformas são necessárias, o Estado fornece toda assessoria técnica necessária. Diferentemente do que se pensa, também é possível fazer reformas e adaptar o imóvel, conforme as necessidades, desde que a estrutura original não seja alterada.

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